Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.380 de 9 de dezembro de 1987
Altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.