Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.380 de 9 de dezembro de 1987
Altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.