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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.380 de 9 de dezembro de 1987

Altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.380 /1987