Artigo 6º do Decreto-Lei nº 238 de 28 de Fevereiro de 1967
Retifica o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e o Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933 .