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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 238 de 28 de Fevereiro de 1967

Retifica o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e o Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933 .[]