Artigo 5º do Decreto-Lei nº 238 de 28 de Fevereiro de 1967
Retifica o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dentro de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo, ficando revogados os Artigos 22 e 45 da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965 .