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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.374 de 19 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores investidos nas funções de confiança pertencentes à Tabela de Pessoal a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação de que trata este decreto-lei.

Parágrafo único

O valor da gratificação será determinado mediante a incidência do percentual fixado no artigo anterior sobre o salário básico da função de confiança.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.374 /1987