Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.374 de 19 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores investidos nas funções de confiança pertencentes à Tabela de Pessoal a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação de que trata este decreto-lei.
Parágrafo único
O valor da gratificação será determinado mediante a incidência do percentual fixado no artigo anterior sobre o salário básico da função de confiança.