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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.373 de 18 de Novembro de 1987

Dispõe sobre o posicionamento dos funcionários pertencentes à categoria de Técnico do Tesouro Nacional da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.373 /1987