Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.373 de 18 de Novembro de 1987
Dispõe sobre o posicionamento dos funcionários pertencentes à categoria de Técnico do Tesouro Nacional da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.