Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.370 de 17 de Novembro de 1987

Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Tributárias do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1987.