Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.370 de 17 de Novembro de 1987
Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Tributárias do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1987.