Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.370 de 17 de Novembro de 1987
Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Tributárias do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal.