Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.370 de 17 de Novembro de 1987
Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Tributárias do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Gratificação de que trata este decreto-lei, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, observados os respectivos escalonamentos, incorpora-se aos proventos de aposentadoria, sendo extensiva aos atuais inativos.