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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 237 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica o Código Nacional de Trânsito.

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Art. 9º

É criado no quadro de Pessoal-Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um cargo, em comissão, de Diretor-Geral do Departamento Nacional de trânsito símbolo 1-C.

Art. 9º do Decreto-Lei 237 /1967