Artigo 9º do Decreto-Lei nº 237 de 28 de Fevereiro de 1967
Modifica o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É criado no quadro de Pessoal-Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um cargo, em comissão, de Diretor-Geral do Departamento Nacional de trânsito símbolo 1-C.