JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.368 de 5 de Novembro de 1987

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.368 /1987