Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.366 de 4 de Novembro de 1987
Altera o Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências.
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