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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.366 de 4 de Novembro de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.366 /1987