Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.365 de 27 de Outubro de 1987
Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.