Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.364 de 22 de Outubro de 1987
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
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