Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.364 de 22 de Outubro de 1987
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
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