Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987
Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Inter terá um Procurador-Geral, que o dirigirá, auxiliado por dois Diretores, nomeados pelo Ministro de Estado do Mirad.