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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Inter terá um Procurador-Geral, que o dirigirá, auxiliado por dois Diretores, nomeados pelo Ministro de Estado do Mirad.