Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987
Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na execução das atividades previstas nos artigos 4º e 5º deste decreto-lei, o Mirad observará os dispositivos legais de proteção à reserva florestal.