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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.

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Art. 3º

São transferidos à União as atribuições, os direitos e as obrigações do INCRA, seus bens e recursos orçamentários e financeiros, ressalvado o disposto nos artigos 8º e 15, item III, deste decreto-lei.

Parágrafo único

Competirá ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - Mirad, exercitar as atribuições, os direitos e deveres, assim como gerir os bens e recursos, referidos neste artigo.