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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.

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Art. 17

Os critérios estabelecidos neste decreto-lei, para as desapropriações destinadas à reforma agrária, não se aplicam aos atos expropriatórios decretados antes de sua vigência.

Art. 17 do Decreto-Lei 2.363 /1987