Artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987
Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os critérios estabelecidos neste decreto-lei, para as desapropriações destinadas à reforma agrária, não se aplicam aos atos expropriatórios decretados antes de sua vigência.