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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.

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Art. 16

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando for o caso, promoverá as medidas necessárias à celebração de aditivos aos instrumentos pertinentes a operação de crédito, contratos e convênios celebrados pelo INCRA.

Art. 16 do Decreto-Lei 2.363 /1987