Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987
Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo disciplinará a estrutura, a organização e o funcionamento do Inter, bem assim as atribuições de seus dirigentes.