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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.

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Art. 14

O Poder Executivo disciplinará a estrutura, a organização e o funcionamento do Inter, bem assim as atribuições de seus dirigentes.