Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987
Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Com a publicação deste decreto-lei, cessará a investidura do Presidente, dos Diretores e do Procurador-Geral do INCRA, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão.
Parágrafo único
Persistem em sua situação atual as demais funções de confiança da autarquia extinta, a serem consideradas quando reestruturado o Mirad e estruturado o Inter.