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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.

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Art. 11

Com a publicação deste decreto-lei, cessará a investidura do Presidente, dos Diretores e do Procurador-Geral do INCRA, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão.

Parágrafo único

Persistem em sua situação atual as demais funções de confiança da autarquia extinta, a serem consideradas quando reestruturado o Mirad e estruturado o Inter.

Art. 11 do Decreto-Lei 2.363 /1987