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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.361 de 24 de Setembro de 1987

Dispõe sobre o reajuste de preços de contratos de prestação de serviços no caso que especifica.

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Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.361 /1987