Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.361 de 24 de Setembro de 1987
Dispõe sobre o reajuste de preços de contratos de prestação de serviços no caso que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto na parte final do artigo 4º do Decreto-lei nº 2.352, de 7 de agosto de 1987 , não se aplica aos contratos de prestação de serviços, com ou sem fornecimento de materiais, que contenham cláusula de reajuste baseada na variação da remuneração da mão-de-obra, os quais serão reajustados de acordo com as bases pactuadas.