Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.359 de 16 de Setembro de 1987
Estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.
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