Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.359 de 16 de Setembro de 1987
Estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.