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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.359 de 16 de Setembro de 1987

Estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.

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Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.359 /1987