Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.358 de 4 de Setembro de 1987
Dispõe sobre a percepção de gratificações por servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.