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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.358 de 4 de Setembro de 1987

Dispõe sobre a percepção de gratificações por servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.358 /1987