Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.356 de 28 de Agosto de 1987
Altera a tabela para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Receita Federal baixará os atos necessários à execução deste decreto-lei.
Altera a tabela para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte.
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