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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.350 de 31 de Julho de 1987

Dispõe sobre o incentivo fiscal a que se refere a Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986, concedido às empresas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS ( Grupo SIDERBRÁS ).

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.350 /1987