Artigo 3º do Decreto-Lei nº 235 de 2 de Fevereiro de 1938
Remoção de embarcações naufragadas ou encalhadas e de cascos abandonados
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Remoção de embarcações naufragadas ou encalhadas e de cascos abandonados
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