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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.348 de 24 de Julho de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal.

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Art. 3º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.348 /1987