Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.348 de 24 de Julho de 1987
Altera o Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , com as alterações decorrentes deste decreto-lei.