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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 2.347 de 23 de Julho de 1987

Cria na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República os cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

O vencimento inicial do cargo de Analista de Orçamento é de CZ$8.869,51, correspondente ao da 3ª Classe, Padrão I, índice 100 da Tabela de Escalonamento Vertical constante do Anexo III do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e servirá de base para a fixação do valor dos demais vencimentos de ocupantes dos cargos de que trata este decreto-lei.

§ 1º

Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da transposição a que se refere o art. 2º, assegurando-se a diferença como vantagem pessoal, individualmente nominada.

§ 2º

Aos ocupantes de cargos a que se refere este decreto-lei estendem-se as normas contidas no art. 6º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 .

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações: Vide Decreto nº 95.077, de 1987 Vide Decreto nº 98.158, de 1989 Vide Decreto nº 98.978, de 1990 Vide Lei nº 8.270, de 1991 Vide Decreto nº 434, de 1992 Vide Decreto nº 491, de 1992