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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.347 de 23 de Julho de 1987

Cria na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República os cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

O vencimento inicial do cargo de Analista de Orçamento é de CZ$8.869,51, correspondente ao da 3ª Classe, Padrão I, índice 100 da Tabela de Escalonamento Vertical constante do Anexo III do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e servirá de base para a fixação do valor dos demais vencimentos de ocupantes dos cargos de que trata este decreto-lei.

§ 1º

Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da transposição a que se refere o art. 2º, assegurando-se a diferença como vantagem pessoal, individualmente nominada.

§ 2º

Aos ocupantes de cargos a que se refere este decreto-lei estendem-se as normas contidas no art. 6º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 .

Art. 4º do Decreto-Lei 2.347 /1987