Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.346 de 23 de Julho de 1987
Cria, no Magistério da Fazenda, os cargos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria, no Magistério da Fazenda, os cargos que especifica e dá outras providências.
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