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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.346 de 23 de Julho de 1987

Cria, no Magistério da Fazenda, os cargos que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Ministério da Fazenda, os cargos de Analista de Finanças e Controle, de nível superior, e de Técnico de Finanças e Controle, de nível médio, constantes do Anexo I deste decreto-lei.

Parágrafo único

O regulamento disporá sobre a lotação e o exercício dos funcionários ocupantes dos cargos a que se refere este artigo.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações: Vide Decreto nº 95.076, de 1987 Vide Decreto nº 98.158, de 1989 Vide Decreto nº 98.978, de 1990 Vide Decreto nº 434, de 1992 Vide Decreto nº 491, de 1992 Vide Medida Provisória nº 1626-49, de 1998