Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.345 de 23 de Julho de 1987
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
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