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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.345 de 23 de Julho de 1987

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 1º

O caput do art. 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A doença profissional fica equiparada ao acidente de serviço, para efeito da pensão especial de que trata o art. 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ."