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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.339 de 26 de Junho de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.339 /1987