Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.339 de 26 de Junho de 1987
Altera o Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.