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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.337 de 18 de Junho de 1987

Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.337 /1987