Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.337 de 18 de Junho de 1987
Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.