Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.334 de 11 de Junho de 1987
Dispõe sobre os vencimentos dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.