Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.332 de 9 de Junho de 1987
Dispõe sobre a constituição de reserva especial no balanço de instituições financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a constituição de reserva especial no balanço de instituições financeiras, e dá outras providências.
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