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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.330 de 22 de Maio de 1987

Altera o limite percentual da Gratificação de Segurança de Vôo instituída pelo art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.