Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.330 de 22 de Maio de 1987
Altera o limite percentual da Gratificação de Segurança de Vôo instituída pelo art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.