Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.330 de 22 de Maio de 1987
Altera o limite percentual da Gratificação de Segurança de Vôo instituída pelo art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes deste decreto-lei vigorarão a partir de 1º de maio de 1987.