Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.330 de 22 de Maio de 1987

Altera o limite percentual da Gratificação de Segurança de Vôo instituída pelo art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes deste decreto-lei vigorarão a partir de 1º de maio de 1987.