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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.327 de 24 de Abril de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará na íntegra o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987 , com as alterações nele introduzidas por este decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.327 /1987