Artigo 1º, Alínea c do Decreto-Lei nº 2.327 de 24 de Abril de 1987
Altera o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 11 e 14 do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) a) (...) b) (...) c) decretar a liquidação extrajudicial da instituição." "Art. 14 (...)
c
(...) d) pela decretação da liquidação extrajudicial da instituição. § 1º (...) § 2º (...) § 3º Decretada a liquidação extrajudicial da instituição, tomar-se-á como data-base, para todos os efeitos, inclusive a apuração da responsabilidade dos ex-administradores, a data de decretação do regime de administração especial temporária."