Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.326 de 14 de Abril de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a legislação do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas.
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