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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.322 de 26 de Fevereiro de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967 , e o artigo 3º do Decreto-lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983 .

Art. 6º do Decreto-Lei 2.322 /1987